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STJ decide que Lei Maria da Penha também se aplica a agressões entre mulheres.

  • Foto do escritor: Rádio Cultura
    Rádio Cultura
  • há 1 dia
  • 2 min de leitura

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou um entendimento de que a qualificadora de lesão corporal praticada contra a mulher no âmbito doméstico também deve ser aplicada em casos de violência que envolvam relações homoafetivas entre mulheres.


Foto: Divulgação.


A decisão unânime foi proferida pela Sexta Turma do tribunal superior. Os ministros fixaram a tese de que a configuração da violência de gênero não está condicionada ao sexo do agressor, mas sim à condição intrínseca de vulnerabilidade e hipossuficiência da vítima do sexo feminino dentro do ambiente doméstico, familiar ou de uma relação afetiva.


O caso concreto analisado pelo colegiado envolveu uma mulher que foi denunciada criminalmente sob a acusação de agredir fisicamente a sua ex-companheira no decorrer de uma discussão motivada por ciúmes. De acordo com os autos, a vítima foi atingida por puxões de cabelo, empurrões e chutes. Diante do cenário, o Ministério Público ofereceu denúncia imputando à suspeita a prática do crime de lesão corporal qualificada pela violência doméstica.


Anteriormente, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) havia afastado a aplicação da qualificadora e dos rigores da Lei Maria da Penha, sob o argumento jurídico de que não se tratava de violência baseada no gênero, uma vez que não existiria uma relação de superioridade de força física ou de dominação natural entre a agressora e a vítima. Contudo, ao analisar o recurso, o relator do processo no STJ, ministro Rogerio Schietti Cruz, reformou o entendimento regional. Em seu voto, o magistrado enfatizou que a violência estrutural e as opressões sofridas pelas mulheres não decorrem exclusivamente do fator biológico ou da força muscular masculina, mas sim de um contexto histórico-social de subordinação e assimetria de poder nas relações interpessoais.


Segundo os fundamentos apresentados pelo relator, os comportamentos de posse, controle psicológico, dominação e agressividade também podem se manifestar em vínculos afetivos estabelecidos entre pessoas do mesmo sexo. Com essa pacificação, o STJ consolidou que, para a incidência da proteção legal e das penalidades previstas na Lei Maria da Penha, basta que fiquem demonstrados o vínculo doméstico, familiar ou de afeto entre as partes e a condição de mulher da pessoa agredida.

 
 
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