MPF recomenda que o Ibama não renove licença de indústria nuclear em Caetité.
- Rádio Cultura

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O Ministério Público Federal (MPF) emitiu uma recomendação oficial ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) orientando que o órgão ambiental não realize a renovação da licença de operação da Unidade de Concentrado de Urânio (URA). A mina e usina de beneficiamento ficam localizadas no município de Caetité, no sudoeste baiano, e são administradas pelas Indústrias Nucleares do Brasil (INB). A recomendação pede a suspensão do processo de licenciamento até que seja realizada uma consulta prévia, livre e informada junto às comunidades quilombolas que vivem na área de influência da atividade nuclear.

Foto: Divulgação.
As investigações do órgão federal apontam que pelo menos 14 comunidades quilombolas, situadas em um raio de até 20 quilômetros do complexo minerário — abrangendo territórios dos municípios de Caetité e Livramento de Nossa Senhora —, jamais passaram por um processo formal de escuta. A ausência de consulta ocorre a despeito de o empreendimento industrial operar na região desde o ano de 1999 e de o Brasil ter ratificado e incorporado a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) à sua legislação desde 2004.
O regulamento internacional da OIT estabelece a obrigatoriedade de consulta formal, prévia e de boa-fé a povos tradicionais e indígenas sempre que medidas legislativas ou administrativas, o que inclui processos de licenciamento ambiental de grandes projetos industriais e de infraestrutura, puderem causar impactos diretos em seus modos de vida e em suas terras.
O procurador da República Marcos André Carneiro Silva, titular do ofício estadual de Defesa das Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais do MPF, defendeu o posicionamento ressaltando que o direito à oitiva é uma garantia constitucional e humanitária indispensável para que as comunidades possam deliberar sobre as transformações em seus ambientes. Ele reforçou que a falta de regularização fundiária conclusiva ou de títulos de propriedade definitivos não retira o direito de proteção e escuta dessas populações em licenciamentos complexos e sensíveis como o da cadeia do urânio.
O MPF argumentou que existem atualmente no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) ao menos 13 processos abertos visando a regularização e a demarcação das terras quilombolas na região, com alguns trâmites iniciados há mais de dez anos. O documento ministerial enfatiza que a renovação de licenças de operação não é um procedimento automático ou meramente burocrático, pois demanda novas vistorias técnicas e pode gerar novas obrigações socioambientais, validando a necessidade da oitiva comunitária neste momento.
A recomendação detalha ainda que o MPF e a INB já vinham mantendo reuniões preliminares na tentativa de construir um acordo extrajudicial para desenhar a metodologia de aplicação da consulta quilombola na região. O Ibama recebeu um prazo estipulado em 30 dias para encaminhar uma resposta oficial ao Ministério Público Federal informando se acatará os termos sugeridos e detalhando as medidas administrativas adotadas para assegurar a conformidade com as diretrizes internacionais de direitos humanos.





