Justiça condena bombeiro militar a 22 anos de prisão por feminicídio em Juazeiro.
- Rádio Cultura

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O Tribunal do Júri da Comarca de Juazeiro condenou, nesta terça-feira (3), o bombeiro militar Ermeson de Oliveira Souza pelo assassinato de sua ex-companheira, Quemoly Luize de Sena Araújo. A sentença, fixada em 22 anos e 10 meses de reclusão, atende integralmente à denúncia apresentada pelo Ministério Público da Bahia (MPBA).

Foto: Divulgação/AL-BA.
O crime ocorreu na madrugada de 11 de março de 2024, no bairro Vila Tiradentes, e chocou a região pela brutalidade e pelo planejamento demonstrado pelo agressor.
O Conselho de Sentença reconheceu três qualificadoras fundamentais que elevaram a gravidade da pena, conforme o Artigo 121 do Código Penal:
Motivo Torpe (Inciso I): O crime foi motivado por ciúmes excessivos e pelo sentimento de posse, uma vez que o réu não aceitava o término do relacionamento.
Emboscada e Recurso que Impossibilitou a Defesa (Inciso IV): Ermeson aguardou a vítima escondido dentro da própria residência dela e utilizou uma arma de fogo de uso restrito para efetuar o disparo, sem dar chance de reação.
Feminicídio (Inciso VI): O assassinato foi cometido em razão da condição do sexo feminino, envolvendo violência doméstica e familiar.
A acusação, sustentada pelo promotor Raimundo Moinhos, utilizou provas robustas para demonstrar que o crime não foi um ato impulsivo, mas sim planejado:
Comportamento Perseguidor: Áudios e testemunhos anexados ao processo comprovaram que o bombeiro apresentava um perfil controlador e perseguia a vítima constantemente antes do crime.
Posse de Arma: O uso de armamento de uso restrito por parte de um agente de segurança pública agravou a percepção da periculosidade do réu.
Ermeson de Oliveira Souza cumprirá a pena inicialmente em regime fechado. Além da condenação criminal, o fato de ser um servidor público (bombeiro militar) pode acarretar desdobramentos administrativos, como a exclusão da corporação, dependendo dos trâmites da Justiça Militar e do estatuto da categoria.











