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Justiça condena bombeiro militar a 22 anos de prisão por feminicídio em Juazeiro.

  • Foto do escritor: Rádio Cultura
    Rádio Cultura
  • há 12 horas
  • 2 min de leitura

O Tribunal do Júri da Comarca de Juazeiro condenou, nesta terça-feira (3), o bombeiro militar Ermeson de Oliveira Souza pelo assassinato de sua ex-companheira, Quemoly Luize de Sena Araújo. A sentença, fixada em 22 anos e 10 meses de reclusão, atende integralmente à denúncia apresentada pelo Ministério Público da Bahia (MPBA).


Foto: Divulgação/AL-BA.


O crime ocorreu na madrugada de 11 de março de 2024, no bairro Vila Tiradentes, e chocou a região pela brutalidade e pelo planejamento demonstrado pelo agressor.


O Conselho de Sentença reconheceu três qualificadoras fundamentais que elevaram a gravidade da pena, conforme o Artigo 121 do Código Penal:

  1. Motivo Torpe (Inciso I): O crime foi motivado por ciúmes excessivos e pelo sentimento de posse, uma vez que o réu não aceitava o término do relacionamento.

  2. Emboscada e Recurso que Impossibilitou a Defesa (Inciso IV): Ermeson aguardou a vítima escondido dentro da própria residência dela e utilizou uma arma de fogo de uso restrito para efetuar o disparo, sem dar chance de reação.

  3. Feminicídio (Inciso VI): O assassinato foi cometido em razão da condição do sexo feminino, envolvendo violência doméstica e familiar.


A acusação, sustentada pelo promotor Raimundo Moinhos, utilizou provas robustas para demonstrar que o crime não foi um ato impulsivo, mas sim planejado:

  • Comportamento Perseguidor: Áudios e testemunhos anexados ao processo comprovaram que o bombeiro apresentava um perfil controlador e perseguia a vítima constantemente antes do crime.

  • Posse de Arma: O uso de armamento de uso restrito por parte de um agente de segurança pública agravou a percepção da periculosidade do réu.


Ermeson de Oliveira Souza cumprirá a pena inicialmente em regime fechado. Além da condenação criminal, o fato de ser um servidor público (bombeiro militar) pode acarretar desdobramentos administrativos, como a exclusão da corporação, dependendo dos trâmites da Justiça Militar e do estatuto da categoria.

 
 
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