Homem é Preso por Falso Testemunho Durante Audiência em Carinhanha.
- Rádio Cultura

- 10 de jul.
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Um homem de 56 anos, natural de Malhada, foi preso em flagrante por falso testemunho durante uma audiência ordinária na tarde desta quarta-feira (9), no Fórum de Carinhanha, no sudoeste da Bahia.

Foto: Reprodução.
A sessão, que tratava de um caso de violência doméstica (Lei Maria da Penha), era conduzida pelo juiz Arthur Antunes de Amaro Neves. O magistrado questionou Doriete Rodrigues Magalhães sobre o caso e identificou contradições significativas e potencialmente criminosas em suas declarações prestadas durante o processo.
A prisão por falso testemunho, conforme previsto no artigo 342 do Código Penal Brasileiro, foi executada pelo investigador da Polícia Civil, Felipe Emanuell de Paula Silva. De acordo com o boletim oficial, o depoimento do investigado continha elementos falsos e deliberadamente enganosos, configurando uma tentativa de obstrução da Justiça.
Doriete foi encaminhado à Delegacia Territorial de Carinhanha, onde foi arbitrada uma fiança. Após o pagamento, ele foi liberado. O homem poderá responder por um crime que prevê pena de até quatro anos de reclusão, além de multa. A ocorrência foi devidamente registrada pelas autoridades e o caso segue para apuração do Ministério Público.
O que diz a lei sobre Falso Testemunho:
O artigo 342 do Código Penal Brasileiro estabelece que "fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, tradutor ou intérprete" é crime, passível de reclusão de 2 a 4 anos, além de multa.
A Polícia Civil alerta para a gravidade de mentir sob juramento, reforçando o compromisso com a verdade e o devido processo legal. Casos como este demonstram a vigilância constante do Judiciário e das forças de segurança para garantir a lisura dos procedimentos judiciais.











