Homem é Preso por Falso Testemunho Durante Audiência em Carinhanha.

Um homem de 56 anos, natural de Malhada, foi preso em flagrante por falso testemunho durante uma audiência ordinária na tarde desta quarta-feira (9), no Fórum de Carinhanha, no sudoeste da Bahia.

Foto: Reprodução.
A sessão, que tratava de um caso de violência doméstica (Lei Maria da Penha), era conduzida pelo juiz Arthur Antunes de Amaro Neves. O magistrado questionou Doriete Rodrigues Magalhães sobre o caso e identificou contradições significativas e potencialmente criminosas em suas declarações prestadas durante o processo.
A prisão por falso testemunho, conforme previsto no artigo 342 do Código Penal Brasileiro, foi executada pelo investigador da Polícia Civil, Felipe Emanuell de Paula Silva. De acordo com o boletim oficial, o depoimento do investigado continha elementos falsos e deliberadamente enganosos, configurando uma tentativa de obstrução da Justiça.
Doriete foi encaminhado à Delegacia Territorial de Carinhanha, onde foi arbitrada uma fiança. Após o pagamento, ele foi liberado. O homem poderá responder por um crime que prevê pena de até quatro anos de reclusão, além de multa. A ocorrência foi devidamente registrada pelas autoridades e o caso segue para apuração do Ministério Público.
O que diz a lei sobre Falso Testemunho:
O artigo 342 do Código Penal Brasileiro estabelece que "fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, tradutor ou intérprete" é crime, passível de reclusão de 2 a 4 anos, além de multa.
A Polícia Civil alerta para a gravidade de mentir sob juramento, reforçando o compromisso com a verdade e o devido processo legal. Casos como este demonstram a vigilância constante do Judiciário e das forças de segurança para garantir a lisura dos procedimentos judiciais.





