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Bom Jesus da Lapa Proíbe Nomeação de Condenados pela Lei Maria da Penha para Cargos Públicos.

  • Foto do escritor: Rádio Cultura
    Rádio Cultura
  • 27 de jun.
  • 1 min de leitura

Em um avanço significativo no combate à violência contra a mulher, o município de Bom Jesus da Lapa, no oeste da Bahia, sancionou a Lei nº 1.609/2025. A nova legislação proíbe a nomeação de pessoas condenadas com base na Lei Maria da Penha (Lei Federal nº 11.340/06) para cargos públicos municipais.


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Lei que impede a nomeação de condenados por violência contra mulher em cargos públicos foi sancionada pelo prefeito de Macapá, Dr. Furlan — Foto: Divulgação/Ascom CMM.


A proposta, de autoria do presidente da Câmara Municipal, vereador Gedson do Nascimento, abrange tanto os cargos comissionados quanto os efetivos, sejam eles ocupados por meio de concurso ou seleção simplificada.


A proibição se aplica a indivíduos com condenação definitiva (trânsito em julgado) por crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher, e sua validade se estende até que haja a reabilitação criminal, conforme previsto no Código Penal.


Além da restrição a cargos públicos, a lei também impede que agressores de mulheres recebam benefícios fiscais municipais, como isenção de taxas e descontos no IPTU. O vereador Gedson do Nascimento celebrou a sanção nas redes sociais, afirmando: "Eu não aceito que agressores de mulheres ocupem cargos públicos. E agora, isso está na lei".


Considerada pioneira na região, a legislação foi inspirada em medidas semelhantes já implementadas em outras cidades do país e reforça os compromissos assumidos pelo Brasil em convenções internacionais, como a Convenção de Belém do Pará, que trata da prevenção e erradicação da violência contra a mulher.

 
 
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