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STF Valida Benefícios do INSS para Mulheres Vítimas de Violência Doméstica.

  • Foto do escritor: Rádio Cultura
    Rádio Cultura
  • 19 de dez. de 2025
  • 1 min de leitura

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, por decisão unânime, que mulheres vítimas de violência doméstica têm direito ao recebimento de benefícios previdenciários ou assistenciais caso precisem se afastar do trabalho para garantir sua segurança. A decisão valida dispositivos da Lei Maria da Penha que asseguram a manutenção do vínculo empregatício por até seis meses durante o período de recuperação. Com isso, a Corte estabelece uma rede de proteção financeira para evitar que a dependência econômica impeça a mulher de romper com o ciclo de agressões.


Foto: Unsplash.


Para as mulheres que possuem vínculo formal com o Regime Geral de Previdência Social, a estrutura de pagamento segue a lógica do auxílio-doença: o empregador arca com os primeiros 15 dias de remuneração após o afastamento, e o INSS assume a responsabilidade pelo pagamento do período restante. No caso de contribuintes individuais ou seguradas especiais, o órgão federal deve realizar o pagamento integral desde o início. A grande inovação da decisão é a inclusão de mulheres não seguradas, que poderão ter acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), desde que comprovada a ausência de outros meios de subsistência.


A concessão desses auxílios não exige um processo administrativo comum junto ao INSS, mas deve ser requisitada diretamente pelo juiz criminal responsável pela análise das medidas protetivas da vítima. Além de garantir a subsistência das mulheres, o STF também definiu que a Justiça Federal terá competência para julgar ações regressivas. Isso significa que a União poderá cobrar diretamente dos agressores o ressarcimento dos valores gastos pela previdência social com esses benefícios, transferindo o custo financeiro do Estado para o autor da violência.

 
 
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