PMG endurece regras de fiscalização e aumenta multas para terrenos com entulho

A Prefeitura de Guanambi publicou a Lei Municipal nº 1.870, que altera e rigoriza as regras para a fiscalização, limpeza e higienização de lotes e imóveis na cidade. A nova legislação atualiza a norma anterior (Lei nº 1.289/2019) e estabelece novos procedimentos para a entrada de equipes públicas em propriedades privadas, além de reajustar significativamente as taxas cobradas e os valores de multas aplicadas aos proprietários inadimplentes.

Foto: Prefeitura Municipal de Guanambi
Com a atualização, a legislação passa a fazer uma distinção clara entre lotes abertos e terrenos cercados. No caso de imóveis sem barreiras físicas, a fiscalização municipal tem autorização para ingressar diretamente no local para realizar vistorias e serviços de limpeza, sem a necessidade de mandado judicial, mediante registro fotográfico detalhado da ação. Já para os terrenos fechados, caso o proprietário descumpra o prazo legal de 15 dias para a regularização após ser notificado, o Município deverá acionar a Justiça com pedido de tutela de urgência para obter autorização de entrada.
Exceção por emergência sanitária e notificação ao MPBA
A exigência de autorização judicial para imóveis fechados poderá ser dispensada em situações de risco à saúde pública. Caso a Secretaria Municipal de Saúde emita um laudo técnico comprovando o surgimento de focos ativos de vetores de doenças — como o mosquito Aedes aegypti (transmissor da dengue, zika e chikungunya) ou agentes da leptospirose —, a Prefeitura poderá realizar o ingresso forçado imediato. Nesses cenários excepcionais, o Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA) deverá ser formalmente comunicado no prazo de até cinco dias, acompanhado do relatório conclusivo da intervenção.
Reajuste nas taxas e cobrança em dívida ativa
O rigor do novo texto reflete diretamente no bolso dos proprietários que mantiverem terrenos irregulares. Para um lote padrão de 500 metros quadrados integralmente notificado, a multa-base configurada será de R$ 1 mil, valor que não inclui os custos operacionais da limpeza realizada pelo poder público.
Os valores cobrados pela prestação do serviço de remoção também sofreram reajustes expressivos:
Transporte de resíduos por caçamba: subiu de R$ 150 para R$ 350 por viagem.
Hora de trabalho com pá mecânica ou maquinário pesado: passou de R$ 200 para R$ 300.
Além das notificações presenciais e via Correios com Aviso de Recebimento (AR), a Prefeitura fica autorizada a notificar os infratores diretamente pelo Diário Oficial do Município. Após a conclusão dos serviços operacionais, o proprietário terá 30 dias para quitar o débito. O não pagamento acarretará a inclusão automática do débito na Dívida Ativa do Município, sujeita à cobrança judicial.
A lei prevê ainda a criação de um cadastro público e transparente no portal da Prefeitura com a lista de imóveis notificados e revoga a cláusula anterior que isentava o Município de reparar eventuais danos causados em acessos durante intervenções forçadas.





