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Pindaí: Homem é condenado a mais de 23 anos por homicídio cometido em 2015

  • Foto do escritor: Rádio Cultura
    Rádio Cultura
  • há 1 hora
  • 2 min de leitura

O Tribunal do Júri da Comarca de Guanambi condenou, nesta segunda-feira (15), Jairo Pereira dos Santos, de 39 anos, a uma pena de 23 anos, 4 meses e 15 dias de reclusão em regime fechado. Ele foi considerado culpado pelo assassinato de Julimar Carlos Rodrigues de Brito, de 27 anos, crime ocorrido na madrugada de 15 de novembro de 2015, em frente a uma casa de eventos no município de Pindaí, no sudoeste da Bahia.


Foto: Portal Vilson Nunes.


De acordo com a denúncia, a motivação do crime esteve relacionada a desentendimentos e ciúmes por parte do acusado, que mantinha um relacionamento com a ex-companheira da vítima. Na noite do fato, após uma discussão e troca de agressões envolvendo pessoas ligadas ao réu, Jairo sacou uma arma de fogo e efetuou diversos disparos contra Julimar, que não resistiu aos ferimentos e morreu no local. O segundo envolvido levado a julgamento, Anderson Guimarães Ribeiro, foi absolvido pelos jurados por ausência de provas sobre sua participação no homicídio.


Logo após o crime, o executor fugiu para o estado de São Paulo, permanecendo na condição de foragido até o dia 20 de abril de 2017, quando foi localizado e preso pela polícia em uma casa noturna na cidade de Diadema. No momento da abordagem, o homem tentou utilizar documentos falsos para ocultar a identidade e chegou a oferecer suborno aos policiais para evitar a prisão, mas o mandado de prisão preventiva em aberto foi identificado e cumprido pelo delegado plantonista.


Durante a sessão de julgamento, o Conselho de Sentença acolheu as qualificadoras de motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima, rejeitando a tese defensiva de homicídio privilegiado. Na aplicação da pena, o juiz Igor Spock Silveira Santos destacou que o réu efetuou disparos mesmo com a vítima já caída e ponderou que o ato em local público expôs terceiros a risco, além do severo impacto emocional causado aos familiares ao longo de uma década. Com o veredito, o magistrado determinou a expedição do mandado de prisão para o início imediato do cumprimento da pena.

 
 
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