MP-BA recomenda que Prefeitura de Palmas de Monte Alto promova adequações na estrutura de segurança pública
- Rádio Cultura

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O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) expediu uma recomendação para que a Prefeitura de Palmas de Monte Alto adote, com urgência, um conjunto de medidas visando à adequação da estrutura municipal às diretrizes e exigências do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP). A medida foi assinada pelo promotor de Justiça Marcos Almeida Coelho, no âmbito do projeto Município Seguro.

Foto: Portal Vilson Nunes.
Conforme o documento, embora o município possua Guarda Civil Municipal e órgão executivo de trânsito estruturados, ainda não conta com instrumentos considerados indispensáveis para a consolidação da política pública de segurança. Entre as ausências citadas estão o Conselho Municipal de Segurança Pública, o Plano Municipal de Segurança Pública e Defesa Social, o Fundo Municipal de Segurança Pública, a integração ao Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública (Sinesp) e uma Ouvidoria voltada especificamente para o setor. A ausência desses mecanismos impede que o município tenha acesso e receba repasses de recursos financeiros do Fundo Nacional e do Fundo Estadual de Segurança Pública.
Para regularizar a situação institucional, o MP-BA estabeleceu prazos específicos para que o Poder Executivo adote as providências:
Em até 30 dias: Informar se acata a recomendação e apresentar um cronograma para a execução das medidas.
Em até 60 dias: Designar formalmente um setor ou servidor responsável pela condução da política municipal de segurança pública.
Em até 90 dias: Encaminhar à Câmara de Vereadores os projetos de lei para a criação do Conselho Municipal e do Fundo Municipal de Segurança Pública.
Em até 180 dias: Apresentar o Plano Municipal de Segurança Pública e Defesa Social, além de implementar todos os mecanismos previstos na Lei Federal nº 13.675/2018.
Durante esse período, a administração municipal deverá encaminhar relatórios mensais ao MP informando a evolução das providências adotadas. O descumprimento injustificado dos termos recomendados poderá resultar em medidas judiciais, incluindo o ajuizamento de ação civil pública e a apuração de eventual ato de improbidade administrativa.





