Medida Provisória proíbe bets no Brasil e estabelece devolução de saldos

O Governo Federal anunciou a edição de uma Medida Provisória (MP) que proíbe a exploração, oferta, intermediação e publicidade de apostas e jogos on-line no Brasil, conhecidos popularmente como "bets". Com a publicação do texto, fica vedada imediatamente a realização de novos depósitos e apostas em todo o território nacional, dando início a um período de transição para o encerramento definitivo das atividades no país.

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De acordo com o cronograma estabelecido pela norma, os apostadores têm até as 23h59 do dia 5 de outubro para efetuar o resgate voluntário dos valores disponíveis nas plataformas. A partir do dia 6 de outubro, todos os sites e aplicativos de apostas deverão ser retirados do ar. Entre os dias 7 e 8 de outubro, as empresas repassarão às instituições financeiras operadoras as informações dos saldos retidos vinculados aos respectivos CPFs, e o reembolso integral será efetuado pelos bancos entre 9 e 14 de outubro. Casos que apresentem pendências operacionais terão a intermediação da Caixa Econômica Federal a partir de 14 de outubro.
A medida também estabelece o fortalecimento das ações de fiscalização e combate às operações clandestinas. O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) e a Polícia Federal (PF) receberão reforço estrutural para atuar no mapeamento e derrubada de domínios ilegais, bloqueio de contas bancárias utilizadas irregularmente e integração de dados entre os órgãos governamentais.
Ao fundamentar a decisão, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva classificou a medida como uma intervenção necessária para conter os impactos da ludopatia — o vício em jogos —, destacando o severo endividamento familiar decorrente da prática. O chefe do Executivo ressaltou que a proibição foi definida após tratativas com a equipe econômica, organizações da sociedade civil e interlocutores de diversos setores sociais.





