Lula Sanciona Lei que Aumenta Pena e Rigor Contra Crimes Sexuais e de Gênero.
- Rádio Cultura

- 10 de dez. de 2025
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O Presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.280, que promove um aumento significativo no rigor legal para crimes contra a dignidade sexual e crimes de gênero, focando em pessoas em situação de vulnerabilidade (crianças, adolescentes e pessoas com deficiência) e na proteção das vítimas.

Foto: Unsplash.
Principais Alterações e Aumento de Penas
Aumento de Pena Máxima: A lei aumenta as penas para crimes sexuais contra menores e vulneráveis. Dependendo da gravidade, a pena máxima pode alcançar 40 anos de reclusão.
Descumprimento de Medida Protetiva: O crime de descumprimento de medidas protetivas de urgência é adicionado ao Código Penal (além de já constar na Lei Maria da Penha), com pena de reclusão de dois a cinco anos.
Coleta de Material Biológico: Torna-se obrigatória a coleta de material biológico para identificação do perfil genético de condenados e investigados por crimes contra a dignidade sexual.
Reforço nas Medidas Protetivas de Urgência (MPU)
A lei cria um novo título no Código de Processo Penal para as MPU, que podem ser aplicadas imediatamente pelo juiz. Além das medidas tradicionais (afastamento do lar, proibição de contato), o juiz pode determinar o uso de:
Tornozeleira eletrônica.
Dispositivo de segurança que avisa a vítima sobre a aproximação do agressor.
Progressão de Regime Mais Rígida
Para condenados por crimes sexuais, a progressão de regime (ou saída do estabelecimento) só será concedida após um exame criminológico que comprove a inexistência de indícios de reincidência. Além disso, a lei torna obrigatória a monitoração eletrônica para esses condenados ao deixarem a prisão.
Suporte à Vítima e Família
A legislação amplia o suporte às vítimas e seus familiares:
Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA): Estende a possibilidade de acompanhamento médico, psicológico e psiquiátrico às famílias das vítimas de crimes sexuais.
Campanhas Educativas: As campanhas de prevenção são ampliadas para novos destinatários, incluindo o público escolar, unidades de saúde e entidades esportivas.











