Justiça Eleitoral proíbe venda de bebidas alcoólicas em Guanambi e Candiba durante as eleições

A Justiça Eleitoral determinou a proibição da comercialização, doação e distribuição de bebidas alcoólicas em Guanambi e Candiba durante parte do dia das Eleições Gerais de 2026.

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A medida consta em portaria publicada nesta quarta-feira (30) pela 64ª Zona Eleitoral e estabelece que a restrição será válida das 0h às 17h do próximo domingo (4 de outubro).
A determinação se aplica a bares, restaurantes, lojas de conveniência e outros estabelecimentos que comercializem ou distribuam bebidas alcoólicas nos dois municípios. O descumprimento da medida poderá resultar nas sanções previstas na legislação.
A portaria foi assinada pelo juiz eleitoral Ronaldo Alves Neves Filho. Segundo o documento, a medida tem como objetivo evitar situações que possam comprometer o processo eleitoral e preservar a ordem durante os trabalhos nas mesas receptoras de votos.
A fiscalização do cumprimento da determinação ficará sob responsabilidade da Polícia Militar.
A proibição já está em vigor desde a publicação da portaria e deverá ser observada pelos estabelecimentos e pela população de Guanambi e Candiba durante o período determinado pela Justiça Eleitoral.





