Homem é flagrado com motocicleta com restrição de furto em Guanambi.
- Rádio Cultura

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Um homem de 36 anos foi detido e conduzido à Delegacia Territorial de Guanambi na tarde da última segunda-feira (8), após ser flagrado pelas forças de segurança pública em posse de uma motocicleta que apresentava restrição ativa de furto e roubo no sistema nacional de veículos.

Foto: Reprodução.
A ação policial ocorreu durante o desenvolvimento de rondas ostensivas e abordagens preventivas coordenadas por militares do 17º Batalhão de Polícia Militar (BPM) na área central da cidade. Ao fiscalizarem o perímetro e os estabelecimentos comerciais da região, os policiais decidiram realizar a checagem eletrônica preventiva das placas e chassis de diversos veículos que se encontravam estacionados nas proximidades de um bar.
Durante o procedimento de consulta aos bancos de dados do Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública (Sinesp), os militares constataram que uma motocicleta Honda CG 150 Titan ES, de cor preta, possuía uma queixa formal de furto/roubo em aberto. Ao identificarem e abordarem o responsável que estava em posse do veículo de duas rodas, o homem relatou aos policiais uma versão comercial para justificar a procedência do bem.
O condutor afirmou que havia adquirido a motocicleta de boa-fé na cidade de Belo Horizonte (MG) e, para tentar comprovar a transação, apresentou um documento de compra e venda (recibo). Ele alegou ainda à guarnição que, embora estivesse utilizando o veículo rotineiramente, vinha enfrentando pendências burocráticas que o impediram de concluir a transferência definitiva de propriedade junto ao órgão de trânsito.
Apesar das justificativas apresentadas pelo suspeito, a restrição criminal permaneceu constatada. Diante do flagrante de irregularidade, o homem recebeu voz de prisão e foi encaminhado à sede da Delegacia Territorial de Guanambi, juntamente com a motocicleta apreendida, para prestar depoimento formal à autoridade policial.
O caso foi registrado e o envolvido poderá responder pelo crime de receptação (Artigo 180 do Código Penal Brasileiro). O veículo permanecerá retido no pátio da unidade policial, onde passará por perícia técnica antes de ser oficialmente restituído ao seu legítimo proprietário.





