Filhotes de cães são abandonados na BR-030 e morrem atropelados.
- Rádio Cultura

- há 1 dia
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O abandono recorrente de filhotes de cães às margens da rodovia federal BR-030, no trecho que interliga os municípios de Guanambi e Caetité, no sudoeste da Bahia, tem acendido o sinal de alerta e gerado profunda preocupação em defensores da causa animal e motoristas. Os flagrantes de descarte irresponsável de ninhadas concentram-se com maior frequência nas imediações da conhecida “Curva dos Brindes”, ponto crítico da via.

Foto: Reprodução.
A denúncia formal foi feita pelo protetor de animais Gilson Araújo. Em relato detalhado, ele expôs a triste rotina de encontrar dezenas de filhotes deixados à própria sorte no local, expostos às intempéries climáticas, à fome e ao risco iminente de morte.
Além do sofrimento intrínseco e da crueldade imposta aos cães, a presença inesperada dos filhotes na pista de rolamento configura um grave fator de risco para a segurança viária. Motoristas que são surpreendidos pelos animais no meio do asfalto muitas vezes realizam manobras bruscas de desvio ou frenagens repentinas, o que pode provocar colisões traseiras, saídas de pista ou capotamentos de veículos.
Para tentar mitigar a situação, o próprio Gilson Araújo já precisou intervir diretamente em diversas ocasiões, retirando filhotes que caminhavam entre os carros na rodovia. Após o resgate emergencial, os animais são encaminhados a um abrigo provisório, onde recebem cuidados básicos, alimentação e atendimento veterinário adequado. Posteriormente, após estarem saudáveis e castrados, os cães são disponibilizados para processos de adoção responsável.
O trabalho voluntário de resgate, embora essencial, não consegue dar vazão ao volume diário de descartes na região. O protetor ressalta que o cenário de descaso reflete uma ausência crônica de conscientização por parte de alguns tutores.
Vale ressaltar que o ato de abandonar animais domésticos, silvestres, nativos ou exóticos é considerado crime ambiental no Brasil, respaldado pela Lei nº 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais). Com o endurecimento da legislação pela Lei Sansão (Lei nº 14.064/2020), a prática de abuso, maus-tratos ou abandono especificamente de cães e gatos passou a prever pena de reclusão de dois a cinco anos, além de multa e proibição da guarda do animal.





