top of page
  • X
  • Instagram
  • Facebook
  • Youtube
  • Spotify
  • TikTok

Filhotes de cães são abandonados na BR-030 e morrem atropelados.

  • Foto do escritor: Rádio Cultura
    Rádio Cultura
  • há 1 dia
  • 2 min de leitura

O abandono recorrente de filhotes de cães às margens da rodovia federal BR-030, no trecho que interliga os municípios de Guanambi e Caetité, no sudoeste da Bahia, tem acendido o sinal de alerta e gerado profunda preocupação em defensores da causa animal e motoristas. Os flagrantes de descarte irresponsável de ninhadas concentram-se com maior frequência nas imediações da conhecida “Curva dos Brindes”, ponto crítico da via.


Foto: Reprodução.


A denúncia formal foi feita pelo protetor de animais Gilson Araújo. Em relato detalhado, ele expôs a triste rotina de encontrar dezenas de filhotes deixados à própria sorte no local, expostos às intempéries climáticas, à fome e ao risco iminente de morte.


Além do sofrimento intrínseco e da crueldade imposta aos cães, a presença inesperada dos filhotes na pista de rolamento configura um grave fator de risco para a segurança viária. Motoristas que são surpreendidos pelos animais no meio do asfalto muitas vezes realizam manobras bruscas de desvio ou frenagens repentinas, o que pode provocar colisões traseiras, saídas de pista ou capotamentos de veículos.


Para tentar mitigar a situação, o próprio Gilson Araújo já precisou intervir diretamente em diversas ocasiões, retirando filhotes que caminhavam entre os carros na rodovia. Após o resgate emergencial, os animais são encaminhados a um abrigo provisório, onde recebem cuidados básicos, alimentação e atendimento veterinário adequado. Posteriormente, após estarem saudáveis e castrados, os cães são disponibilizados para processos de adoção responsável.


O trabalho voluntário de resgate, embora essencial, não consegue dar vazão ao volume diário de descartes na região. O protetor ressalta que o cenário de descaso reflete uma ausência crônica de conscientização por parte de alguns tutores.


Vale ressaltar que o ato de abandonar animais domésticos, silvestres, nativos ou exóticos é considerado crime ambiental no Brasil, respaldado pela Lei nº 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais). Com o endurecimento da legislação pela Lei Sansão (Lei nº 14.064/2020), a prática de abuso, maus-tratos ou abandono especificamente de cães e gatos passou a prever pena de reclusão de dois a cinco anos, além de multa e proibição da guarda do animal.

 
 
  • Instagram
  • Facebook
  • Youtube

© 2024 Rádio Cultura de Guanambi - 94,7 FM.

Receba nossos informativos

Baixar-PlayStore.png

Obrigado por se inscrever!

BaixeApp2.png
bottom of page