Ex-funcionário da Secretaria de Assistência Social de Guanambi é condenado.
- Rádio Cultura

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O juiz da Vara Criminal de Guanambi, Edson Nascimento Campos, condenou o ex-chefe do Departamento de Contabilidade e Tesouraria da Secretaria Municipal de Assistência Social, Thiago Francisco de Souza Castro, à pena de 9 anos, 8 meses e 20 dias de reclusão. Na época em que o escândalo estourou, as irregularidades financeiras foram formalmente denunciadas pela própria secretária da pasta ao Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) e à Polícia Civil, dando início às investigações.

Foto: Prefeitura Municipal de Guanambi.
A condenação de Thiago foi fundamentada no crime de peculato, conforme previsto no artigo 312 do Código Penal Brasileiro (na modalidade de peculato-apropriação). Ficou devidamente comprovado ao longo do processo judicial que o ex-servidor desviou o montante exato de R$ 1.220.495,93 em verbas públicas que deveriam ser destinadas a ações sociais no município. As práticas ilícitas foram executadas de forma contínua no período de 2 de agosto de 2021 a 1º de setembro de 2025, data em que o esquema fraudulento foi descoberto pela administração. Após a identificação do desfalque, o acusado foi localizado e preso no dia 23 daquele mesmo mês, na cidade de Foz do Iguaçu (PR).
Além da privação de liberdade, o magistrado decretou a perda definitiva do cargo público do réu, bem como a proibição de exercer qualquer outra função pública ou mandato eletivo que ele porventura venha a assumir. O juiz fixou também o valor mínimo para a reparação dos danos causados ao erário municipal no montante atualizado de R$ 1.286.986,65. O regime inicial determinado para o cumprimento da pena é o fechado. Como se trata de uma decisão de primeira instância, cabe recurso por parte da defesa.
Durante as audiências de instrução, Thiago confessou integralmente todos os fatos narrados na denúncia do Ministério Público. Para tentar justificar a sua conduta, o réu alegou em juízo que enfrentava um quadro grave de compulsão por jogos de azar na internet e que havia acumulado dívidas astronômicas em plataformas de apostas.
Em seu relatório de sentença, o juiz Edson Nascimento Campos afastou categoricamente qualquer dúvida sobre a autoria e a materialidade do crime. O magistrado destacou que, na condição de chefe do setor financeiro, Thiago detinha a posse jurídica e o controle direto sobre as contas bancárias institucionais da Secretaria de Assistência Social.
A prova testemunhal colhida confirmou que o ex-chefe era o único funcionário responsável por efetuar as ordens de pagamento e possuía acesso exclusivo ao computador de onde os desvios eram operacionalizados. A autoria foi consolidada pela confissão espontânea do réu em sede judicial, associada ao fato de que os processos de pagamento fictícios eram abertos e fechados utilizando o seu próprio CPF e senhas pessoais, o que confirmou que o acusado agiu como mentor e executor isolado de toda a engenharia criminosa.





