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Brumado Implementa Novas Medidas para Recolhimento de Animais em Vias Públicas.

  • Foto do escritor: Rádio Cultura
    Rádio Cultura
  • 3 de jul.
  • 1 min de leitura

A Prefeitura de Brumado publicou o Decreto nº 101/2025 nesta segunda-feira (30), estabelecendo novos procedimentos para o recolhimento de animais em vias públicas, tanto na zona urbana quanto rural. A medida abrange bovinos, equinos, caprinos, ovinos, além de cães e gatos.


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Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste.


O decreto proíbe a permanência de animais de médio e grande porte soltos em logradouros públicos ou locais de livre acesso à população. Cães e gatos abandonados ou encontrados nas ruas da cidade também estão sujeitos às novas regras.


Os proprietários de animais soltos estarão sujeitos a penalidades conforme o artigo 8º da Lei Municipal nº 2.032, de 30 de abril de 2025.


Condições para Apreensão e Resgate

Qualquer animal poderá ser apreendido se for encontrado:

  • Solto ou amarrado em logradouros públicos ou locais de livre acesso.

  • Em propriedade alheia, mediante denúncia do interessado.

  • Suspeito de estar contaminado por doença (transmissível ou não a humanos).

  • Provável causador de acidentes ou outros transtornos, especialmente os de grande porte.

  • Cuja criação ou utilização seja vedada pela legislação vigente.


Os animais apreendidos poderão ser resgatados pelos proprietários ou seus representantes legais na Administração Pública Municipal. A liberação ocorrerá somente após o pagamento de multa nos seguintes valores:

  • Animais de pequeno e médio porte: R$ 250.

  • Animais de grande porte: R$ 500.


É importante ressaltar que o pagamento da multa não isenta o proprietário da responsabilização cível, criminal e administrativa, nem afasta a aplicação de outras penalidades previstas na legislação municipal. O prazo para o resgate do animal apreendido é de 10 dias úteis, contados a partir do dia subsequente à apreensão.

 
 
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