Brumado Implementa Novas Medidas para Recolhimento de Animais em Vias Públicas.
- Rádio Cultura

- 3 de jul.
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A Prefeitura de Brumado publicou o Decreto nº 101/2025 nesta segunda-feira (30), estabelecendo novos procedimentos para o recolhimento de animais em vias públicas, tanto na zona urbana quanto rural. A medida abrange bovinos, equinos, caprinos, ovinos, além de cães e gatos.

Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste.
O decreto proíbe a permanência de animais de médio e grande porte soltos em logradouros públicos ou locais de livre acesso à população. Cães e gatos abandonados ou encontrados nas ruas da cidade também estão sujeitos às novas regras.
Os proprietários de animais soltos estarão sujeitos a penalidades conforme o artigo 8º da Lei Municipal nº 2.032, de 30 de abril de 2025.
Condições para Apreensão e Resgate
Qualquer animal poderá ser apreendido se for encontrado:
Solto ou amarrado em logradouros públicos ou locais de livre acesso.
Em propriedade alheia, mediante denúncia do interessado.
Suspeito de estar contaminado por doença (transmissível ou não a humanos).
Provável causador de acidentes ou outros transtornos, especialmente os de grande porte.
Cuja criação ou utilização seja vedada pela legislação vigente.
Os animais apreendidos poderão ser resgatados pelos proprietários ou seus representantes legais na Administração Pública Municipal. A liberação ocorrerá somente após o pagamento de multa nos seguintes valores:
Animais de pequeno e médio porte: R$ 250.
Animais de grande porte: R$ 500.
É importante ressaltar que o pagamento da multa não isenta o proprietário da responsabilização cível, criminal e administrativa, nem afasta a aplicação de outras penalidades previstas na legislação municipal. O prazo para o resgate do animal apreendido é de 10 dias úteis, contados a partir do dia subsequente à apreensão.











